A Global Miner AI, ao operar como plataforma de intermediação de ativos de mineração, demonstra preocupação com a proteção de dados pessoais e o cumprimento da legislação, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
LGPD e a Proteção de Dados Pessoais
- A LGPD, Lei nº 13.709/2018, estabelece princípios e direitos específicos relacionados à proteção de dados pessoais. Ela é considerada um microssistema de proteção de dados.
- A plataforma reconhece a necessidade de tratar os dados pessoais de forma adequada, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidos na LGPD.
- A legislação visa proteger a sociedade e suas informações pessoais, impondo formas pelas quais os dados pessoais podem e devem ser tratados.
- O operador de um Robo-Advisor, como o utilizado pela Global Miner AI, deve estar atento à aplicação da LGPD ao serviço que presta.
- O usuário, por sua vez, deve entender que possui direitos na sua relação com a plataforma.
- A LGPD impõe que os dados pessoais sejam utilizados apenas para a finalidade cabível à relação, sem mantê-los ou utilizá-los para outros fins.
- Os usuários têm o direito de solicitar a correção ou exclusão de suas informações.
Tratamento de Dados e Sigilo
- A Global Miner AI utiliza um robô advisor para automatizar o processo de intermediação, coletando informações públicas sobre ativos e seus proprietários.
- O robô coleta dados como localização e informações gerais de fontes públicas.
- De forma confidencial, o robô também coleta informações importantes, como o nome do proprietário do ativo e seu valor.
- A plataforma foi criada para harmonizar o setor, manter sigilo nas negociações e garantir profissionalismo e confidencialidade.
- A Global Miner AI busca manter o sigilo nas transações e informações que coleta, como um diferencial importante.
- A empresa se compromete com a confidencialidade nas negociações.
- A empresa também preza por ser um lugar seguro com informações precisas, confidenciais e harmoniosas.
Consequências do Desrespeito à LGPD
- O desrespeito às obrigações previstas na LGPD gera automaticamente a necessidade de reparação de danos.
- Também pode acarretar em ilícito administrativo, que pode levar a sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).